A Enfermagem Estética e a importância da Sistematização da Assistência de Enfermagem.

A Enfermagem uma arte, sobretudo, uma ciência humana, de pessoas e de experiências com campo ampliado de conhecimento, fundamentações e práticas do cuidar dos seres humanos que abrange todo o processo saúde/doença, mediada por transações pessoais, profissionais, ambientais, científicas, estéticas, éticas e políticas. Esse conceito encontra-se melhor desenvolvido no artigo “Pensar em saúde é pensar em Enfermagem”, publicado na Revista Enfermagem da UERJ, vol. 2, no. 1, de maio de 1994. 

A realização das atividades de Enfermagem envolve um mundo de percepções e sensações fortes que assemelham e se concentram em cada forma particular de cuidar de cada pessoa. Os aspectos estético/artístico de cuidar, impõem negociações com a teoria/técnica, fazendo com que esta avance e se modifique todos os dias. Impõem também, que se estabeleça um vínculo profissional com a clientela, para tanto é necessário: doação de tempo, estabilidade psíquica e financeira, interesse genuíno, e um olhar abrangente pela complexa individualidade daquela/e outra/o que lhe solicita cuidados e competência. Sobretudo, a percepção da necessidade dos cuidados baseados sob o paradigma holístico. 

O nosso Conselho Federal de Enfermagem estabelece regras para a nossa atuação profissional, a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) é uma atividade privativa do Enfermeiro. No Brasil, foi desenvolvido no ano de 1970, pela Enfermeira Wanda Horta Aguiar. 

Conhecer o contexto histórico, processo de implantação e obstáculos da Sistematização da Assistência de Enfermagem, seria uma atividade retrógrada ou uma ferramenta gerencial avançada? Deve-se ressaltar que a SAE e o PE são de grandes importâncias para a garantia de uma assistência com qualidade e segurança, onde ambas andam em paralelos, porém, distintas, pois é imprescindível que incluamos a diferença clara na utilização destas ferramentas, que se diferem em limitações e contribuições. 

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) preconiza que a assistência de enfermagem deve ser sistematizada implantando-se o processo de enfermagem por meio da Resolução n. 358/2009. Segundo Tannure e Pinheiro (2019), a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE é o método cientifico que cada vez mais tem sido implementado na pratica assistencial, o qual proporciona maior segurança aos pacientes/clientes, melhorias na qualidade da assistência prestada e maior autonomia aos profissionais de enfermagem.

 O Processo de Enfermagem – PE e a Sistematização da Assistência de Enfermagem tem sido conceitos confundidos, mas é imprescindível conhecer as diferenças, principalmente no que se refere às contribuições e limites de ambos. O processo de enfermagem é a ferramenta metodológica utilizada em tornar a assistência de enfermagem sistematizada (organizada por fases), com a finalidade de orientar a equipe de enfermagem quanto a promoção a qualidade do cuidado prestado, pois, o cuidado deixa de ser empírico e passa a ser baseado em evidencias, devido ao raciocínio clinico e a tomada de decisões para o diagnóstico de enfermagem e os resultados obtidos quanto as intervenções prescritas pelo profissional de enfermagem. Deste modo, implementa-se a SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem, que organiza o trabalho profissional dando possibilidades para a atuação do Processo de Enfermagem – PE, sendo abrangente as formas a serem colocadas em práticas para a sistematização. 

Segundo a resolução COFEN 358/2009 – “Art. 6º a execução do processo de enfermagem deve ser registrada formalmente…”, pois quando o enfermeiro deixa de prescrever o cuidado, ele compromete a qualidade do atendimento prestado ao paciente e deixa de definir sua área de jurisdição profissional (Tannure & Pinheiro 2019). Embora a SAE, seja dividido em etapas, seu desenvolvimento não é isolado ou linear, mas sim, de forma Inter – Relacionada. 

É de extrema importância ao profissional, que ele conheça todas as etapas estabelecidas pela resolução COFEN 358/2009, onde diz que é obrigatório a implantação da sistematização da assistência de enfermagem em ambientes públicos e privados que se dispõem a prestação dos cuidados de Enfermagem Estética. Sobretudo, que o Enfermeiro Esteta perceba que a Beleza é uma manifestação da “Mente”, é cuidar do “Ser-humano”, do sujeito, e não apenas das alterações inestéticas.

 

Msc. Ana Carla Alves. Diretora Técnica / SOBESE.

Parecer sobre atuação em tricologia e terapia capilar

Enfermeiros especialistas na área e enfermeiros generalistas com capacitação podem realizar procedimentos relacionados à saúde capilar.

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o parecer que reconhece a atuação de enfermeiros nas áreas de tricologia e terapia Capilar. O documento foi aprovado de forma unânime durante a 555ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorreu em Brasília.

O parecer concluiu que enfermeiros especialistas nas áreas de dermatologia, estética e tricologia tem expertise para realizar procedimentos e tratamentos relacionados à saúde capilar e do couro cabeludo. Os enfermeiros generalistas também poderão atuar na área, desde que possuam capacitação em terapias capilares através de cursos livres com no mínimo 100 horas, sendo destas, 40 horas de práticas presenciais.

Para a conselheira federal Lisandra Aquino, autora do parecer, “os profissionais com especialização possuem conhecimentos avançados sobre fisiologia, patologia e tratamentos capilares, o que permite que realizem avaliações precisas, diagnosticar problemas como queda de cabelo e distúrbios no couro cabeludo, e oferecer tratamentos direcionados, incluindo terapias específicas, procedimentos de revitalização e estratégias para estimular o crescimento capilar”, afirmou.

A Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) do Cofen apresentou um rol de procedimentos e tratamentos para os enfermeiros que atuam em tricologia: detox, blend de aminoácidos, argiloterapia, laserterapia microagulhamento, carboxiterapia, radiofrequência e terapia capilar, que usam métodos manuais, dispositivos e produtos cosméticos para tratar e prevenir problemas no couro cabeludo.

“A aprovação do parecer nos direciona para regulamentar a prática profissional segura, trazendo o reconhecimento da tricologia e terapias capilares como uma área de atuação ampliada do enfermeiro, visando a responsabilidade técnica, científica, ética e legal”, concluiu Lisandra.

 

Fonte: Ascom – Cofen

Link: http://www.cofen.gov.br/cofen-aprova-parecer-sobre-atuacao-em-tricologia-e-terapia-capilar_111231.html